ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DEPARTAMENTOS ESTADUAIS DE
ESTRADAS DE RODAGEM
TÍTULO I
Da Denominação, da Natureza e da Finalidade
CAPÍTULO I
Da Denominação
Art. 1º - A entidade tem por denominação Associação Brasileira dos Departamentos
Estaduais de Estradas de Rodagem, sendo sua sigla "ABDER".
CAPÍTULO II
Da Natureza
Art. 2º - A ABDER é uma entidade civil, constituída pelos Departamentos de Estradas de
Rodagem Estaduais e do Distrito Federal, com personalidade jurídica, autonomia
administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro na Capital Federal, sem fins
lucrativos e com suas atividades disciplinadas por este Estatuto e pelo Regimento Interno.
Parágrafo Único - A ABDER poderá abrir escritório de representação em qualquer parte
do território nacional ou fora dele.
CAPÍTULO III
Da Finalidade
Art. 3º - A ABDER tem por finalidade:
I - Congregar os Departamentos de Estradas de Rodagem Estaduais e do Distrito Federal,
visando promover estudos e encontrar melhor solução para os problemas administrativo,
técnicos e científicos que lhes são inerentes;
II - Representar os Departamentos junto a órgãos federais, entidades congêneres
nacionais e internacionais, organismos internacionais ou outros que possuam atividades
correlatas;
III - Coligir, tratar, arquivar e divulgar dados e elementos informativos de interesse dos
Órgãos Rodoviários Estaduais;
IV - Patrocinar cursos, palestras, seminários, transferência de tecnologia, entre outros
eventos, de interesse dos órgãos Rodoviários Estaduais, bem como estimular o
intercâmbio de conhecimento e de informações;
V - Estimular a realização de pesquisas e estudos rodoviários em colaboração com
institutos, Universidades e outras entidades.
TÍTULO II
Dos Associados, dos Diretores e dos Deveres
CAPÍTULO I
Dos Associados
Art. 4º - São associados da ABDER: os Departamentos de Estradas de Rodagem Estaduais e
Distrito Federal que subscreveram a ata de fundação ou seus sucessores quanto às
responsabilidades e nível hierárquico, ou os que, possuindo idênticas atribuições,
venham a ser criados, e solicitem, a qualquer tempo, a sua filiação;
CAPÍTULO II
Dos Direitos
Art. 5º - São direitos dos associados:
I - Participar, discutir, propor, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
II - Utilizar os serviços e benefícios prestados pela ABDER na conformidade do Regimento
Interno;
III - Propor a convocação de Assembléia Geral Extraordinária ao Presidente da ABDER ou
fazê-la diretamente, sendo que, em ambos os casos, será necessário no mínimo 1/3 (um
terço) de assinaturas dos associados em dia com as suas obrigações financeiras com a
ABDER:
Parágrafo Único - Perderá o direito de voto o associado que não estiver em dia com as
suas obrigações financeiras para com a ABDER.
CAPÍTULO III
Dos Deveres
Art. 6º - São deveres dos associados:
I - Manter-se em dia as obrigações financeiras junto à ABDER;
II - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto e no Regime Interno;
III - Comparecer e apoiar todas as atividades da ABDER.
TÍTULO III
Da receita e do Patrimônio
CAPÍTULO I
Da Receita
Art. 7º - A Receita da ABDER será proveniente de:
I - Rateio entre os associados, conforme disposto no Regimento Interno, das despesas do
respectivo orçamento anual ou eventualmente das despesas de um orçamento
extraordinário;
II - Contratos e convênios de prestação de serviços, de cursos e outros eventos
promovidos pela entidade;
III - Arrecadação da venda de material impresso, da alienação de materiais e de bens
inservíveis ou aluguéis de imóveis;
IV - Contribuições espontâneas dos associados, de outras entidades, de pessoas
jurídicas ou pessoas físicas;
V - Outras fontes não previstas nos itens acima.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio
Art. 8º - O Patrimônio da ABDER, constituído dos bens imóveis que constarem de seu
balanço, destina-se única e exclusivamente a sua finalidade e somente poderá ser
gravado, alienado ou comprometido com prévia autorização de uma Assembléia Geral
extraordinária.
Parágrafo Único - A alienação de bens móveis será decidida pelo Conselho de
Administração.
TÍTULO IV
Da Estrutura Organizacional, da Composição e das Competências
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
Art. 9º - A Estrutura da ABDER é assim composta:
I - Órgãos de Deliberação Coletiva:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho administração: um Presidente e quatro Diretores;
II - Órgão Fiscal:
a) Conselho Fiscal: três Titulares e dois Suplentes;
III - Órgãos Executivos:
a) Presidência;
b) Departamentos: de Planejamentos, de Operações, de Apoio e de
Programas Especiais;
c) Superintendência Executiva;
d) Secretaria Geral.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 10 - Os cargos eletivos são os de: Presidente, Diretores de Departamentos e
Conselheiros Fiscais.
Art. 11 - O cargo de Presidente será ocupado exclusivamente por um Dirigente Máximo de
órgão associado.
Art. 12 - Os cargos de Diretores de Departamento e de Conselheiros Fiscais serão ocupados
por Dirigente Máximo de órgão associado ou por profissionais de nível superior com
mais de 5 (cinco) anos de serviço em órgãos associados e indicado obrigatoriamente por
seu Dirigente Máximo desde que não esteja concorrendo a qualquer outro cargo.
Art. 13 - O mandato dos cargos eletivos é de dois anos, sendo permitida uma reeleição.
Art. 14 - Os ocupantes dos cargos de Superintendente Executivo e de Secretário Geral
serão designados pelo Conselho de administração, por indicação do Presidente da
entidade, sendo que os mesmos deverão possuir escolaridade de nível superior e ter mais
de 5 (cinco) anos em órgãos associados ou na ABDER.
Art. 15 - O Conselho de Administração é composto pelo Presidente da ABDER e pelos
Diretores de Departamentos.
Art. 16 - Os Dirigentes Máximos dos órgãos associados são os representantes junto à
ABDER.
CAPÍTULO III
Das Competências
Art. 17 - À Assembléia Geral Ordinária compete:
I - Eleger o Presidente e os quatro Diretores dos Departamentos da ABDER;
II - Eleger o Conselho Fiscal (titulares e suplentes);
III- Examinar discutir e aprovar as políticas da entidade, os programas básicos, o
orçamento anual e os eventuais orçamentos extraordinários;
IV - Examinar, discutir e aprovar as contas da Presidência da Associação, após o
parecer do Conselho Fiscal;
V - Decidir sobre os assuntos de interesse da Associação e dos órgãos associados;
VI - Em caso de recusa do Presidente da ABDER, 1/3 (um terço) dos associados, com direito
a voto, poderá convocá-la;
VII - O quorum será de no mínimo metade dos associados, com direito a voto, em primeira
convocação e com qualquer número na segunda.
Art. 18 - À Assembléia Geral Extraordinária compete privativamente:
I - A alienação, gravação, comprometimento ou constituição de ônus sobre os bens
imóveis, assim como sobre a reforma dos Estatutos, será regida pelas seguintes normas:
a) só terá validade a deliberação com o comparecimento de 2/3 (dois
terços) dos associados com direito a voto;
b) a aprovação se dará por maioria simples dos associados presentes
com direito a voto.
II - As vacâncias e substituições nos cargos eletivos, bem como os assuntos de
relevante interesse para ABDER ou para a área rodoviária, serão regidos pelas seguintes
normas:
a) será válida a instalação com o comparecimento da metade dos
associados com direito a voto;
b) a aprovação será por maioria simples de voto dos associados
presentes com direito a voto.
III - A dissolução da ABDER, embora de duração indeterminada, poderá ocorrer, sendo
regida pelas seguintes normas:
a) será válida a instalação com o comparecimento de 3/4 (três
quartos) dos associados com direito a voto;
b) a aprovação se dará por 2/3 (dois terços) dos associados com
direito a voto;
c) na mesma assembléia será eleito o liqüidante e fixados seus
poderes;
d) satisfeito o seu passivo, o patrimônio líquido remanescente será
distribuído a critério da assembléia.
Art. 19 - Ao Conselho de Administração compete;
I - Deliberar sobre as atividades da ABDER, assim quanto à execução da programação
básica;
II - Submeter à Assembléia Geral o orçamento, programa da entidade e suas alterações;
III - Fixar e rever a forma de rateio, entre os associados, das despesas orçamentárias
da ABDER;
IV - Designar, por indicação do Presidente, o Superintendente Executivo e o Secretário
Geral da ABDER;
V - Designar, por proposição do Presidente, a quem será delegada a atribuição de
assinar cheques e demais documentos junto a instituições bancárias e financeiras;
VI - Aprovar o Regimento Interno.
Art. 20 - Ao Conselho Fiscal compete;
I - Examinar o balanço contábil e a prestação de contas anual da Presidência da
ABDER, dando parecer antes que sejam submetidos à Assembléia Geral;
II - Convocar a Assembléia Geral quando julgar necessário;
III - Reunir-se semestralmente ou quando convocado pela Presidência da ABDER;
IV - Indicar à Presidência da ABDER providências para sanar possíveis irregularidades;
V - Requisitar auditoria externa, sempre que julgar necessário, para a fiel execução de
suas atribuições.
Art. 21 - Ao Presidente da ABDER cabe:
I - Representar a ABDER junto a entidades públicas, privadas, bancos e instituições
financeiras;
II - Supervisionar, dirigir e controlar as atividades da entidade;
III - Convocar e presidir as Assembléias Gerais e o Conselho de Administração;
IV - Encaminhar anualmente à 1ª Assembléia Geral Ordinária o relatório de atividades
do ano anterior, bem como o balanço contábil da ABDER, com o parecer do Conselho Fiscal;
V - Representar, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a ABDER;
VI - Cumprir fielmente as determinações emanadas da Assembléia Geral e do Conselho de
Administração;
VII - Decidir "ad referendum" do Conselho de Administração, sobre assuntos
não previstos no Regimento Interno.
Art. 22 - As atribuições dos Diretores Departamentais serão estabelecidas no Regimento
Interno, bem como as atividades dos Comitês Técnicos subordinados a cada Departamento.
Art. 23 - As atribuições e as atividades do Superintendente Executivo e do Secretário
Geral serão estabelecidas no Regimento interno.
TÍTULO V
Das Convocações, das Votações e das Vacâncias
CAPÍTULO I
Das Convocações
Art. 24 - Todas as convocações obedecerão aos seguintes procedimentos:
I - Serão feitas através de ofício, telex ou fac-símile (fax), endereçadas a cada um
dos associados com antecedência mínima de 10 (dez ) dias, para primeira e segunda
convocação, constando a pauta dos trabalhos e esclarecendo os assuntos a serem tratados,
contendo local, dia e hora da realização;
II - Em caso de ausência do Dirigente Máximo do órgão associado, o mesmo poderá ser
representado por um substituto, lotado naquele Estado ou na Representação do Estado em
Brasília, apresentando para tal, a designação específica para o evento, fixando seus
poderes, em papel timbrado do órgão, ou por fax, firmado por seu Dirigente Máximo;
III - As Assembléias Gerais Ordinárias serão sempre em número de duas: a primeira
obrigatoriamente na quinzena inicial do mês de maio e a segunda durante o transcorrer do
segundo semestre do mesmo ano e de preferência na ocasião da Reunião de Dirigentes de
Órgão Rodoviários Estaduais - REDORE;
IV - As Assembléias Gerais Extraordinárias ocorrerão quando necessárias e sem limite
de ocorrências;
V - As reuniões do Conselho de Administração deverão ser no mínimo bimestrais.
CAPÍTULO II
Das Votações
Art. 25 - O critério de votação será sempre definido pela Assembléia, já instalada,
dentro das seguintes formas: voto secreto, chamada nominal, aclamação ou simbólica.
Parágrafo Único - No caso de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal e na
aprovação das contas, a votação deverá ser secreta.
CAPÍTULO III
Das Vacâncias
Art. 26 - Caso Presidente da ABDER deixe de ser dirigente Máximo do órgão associado,
renuncie ou se ausente por mais de 60 (sessenta) dias, o seu substituto, o Diretor de
Planejamento, providenciará a convocação da Assembléia Geral para indicar seu sucessor
e responderá pela Administração da ABDER até a posse do novo Presidente, que irá
completar o mandato.
Art. 27 - Em caso de impossibilidade de convocação por parte do Presidente ou do
Presidente em exercício, fico autorizado a qualquer dos Diretores da ABDER a convocá-la.
Art. 28 - Em caso de vacância de uma Diretoria ou mais, caberá ao Presidente da ABDER a
indicação de qual Diretor acumulará o cargo até a próxima Assembléia Geral, que
elegerá o novo Diretor para completar o mandato.
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 29 - A ABDER manterá instalação de apoio com pessoal necessário, para atender aos
associados.
Art. 30 - Os associados darão apoio logístico, em suas sedes à ABDER e esta, por sua
vez, manterá, em cada órgão Rodoviário, contato com técnicos, conforme indicação do
Dirigente Máximo, e que terão participação nos Comitês Técnicos respectivos de cada
Departamento.
Art. 31 - Os mandatários cujo mandato termine em ano de mudança de governo,
permanecerão em exercício de seus cargos na ABDER, ainda que não continuem nas
funções nos órgãos Rodoviários, isto até a primeira Assembléia Geral Ordinária,
quando serão eleitos os seus substitutos.
Art. 32 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de
Administração.
Art. 33 - As dívidas contraídas pela ABDER sejam jurídicas, fiscais, comerciais ou
outras serão de responsabilidade apenas da mesma, não sendo extensiva aos seus
associados.
Art. 34 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral
Extraordinária e substitui o aprovado em 19 de agosto de 1977 durante a realização da
VI REDORE em Manaus - AM.
Fortaleza - Ceará, 25 novembro de 1993.
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