Manual dos Coordenadores


  1. O Coordenador será eleito de dois em dois anos, prorrogáveis, pelos membros do Grupo de Trabalho, com anuência do Dirigente Máximo do Órgão que representa, devendo essa anuência ser comunicada a Diretoria da ABDER;

  2. Comparecer a todas reuniões do Grupo de Trabalho, que ocorrerão, preferencialmente em Brasília, na sede da ABDER, podendo ser realizadas em local diferente, por solicitação a Superintendência Executiva da ABDER, ou do Dirigente Máximo do órgão Rodoviário que irá patrociná-la;

  3. Coordenar a reunião de forma a manter a ordem e seguir o estabelecido na programação;

  4. Elaborar a lista de presença, seguindo o modelo da ABDER, onde constem: Órgão, UF, Nome, Telefones e E-mail, e colher assinaturas dos participantes durante a reunião;

  5. Definir a pauta para próxima reunião em consenso com os demais membros do grupo;

  6. Elaborar planejamento prévio da reunião com base na pauta definida;

  7. Redigir a ata ou relatório da reunião ou eleger, entre os participantes, uma pessoa que o secretarie e fique incumbida da redação, que, após aprovada pelo coordenador, será enviada a todos os participantes e à ABDER para seu arquivamento;

  8. Recolher todo material distribuído entre os participantes, devendo providenciar cópias suficientes para todos os participantes da reunião;

  9. Enviar para a ABDER todo material coletado durante a reunião, bem como a lista de presença, para fins de arquivamento e subsídio aos demais associados que não puderam participar da reunião;

  10. Coordenar e fomentar os debates do respectivo Grupo de Trabalho, através do E-Grupo, criado especificamente para esse fim. O E-Grupo é um Grupo de WhatsApp personalizado pela ABDER no qual constam todos os participantes das reuniões que dispõem de e-mails ativos, obtidos através da lista de presença das reuniões.

Abaixo relacionamos os E-Grupos existentes:

  • Custos Rodoviários;
  • Faixas de Domínio e Desapropriações das Rodovias;
  • Revisão de Especificações e Normas;
  • Tecnologia;
  • Segurança Rodoviária.

    11. Elaborar, semestralmente, relatório de desenvolvimento dos trabalhos do Grupo, tantos nas reuniões quanto nos E-Grupos;

    12. Encaminhar o relatório a Diretoria da ABDER e comparecer, quando convocado, à reunião da Diretoria ou Assembleia Geral, para explanar sobre os objetivos e resultados obtidos pelo Grupo.

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