J O R N A L      I N F O R M A T I V O
Brasília-DF - Janeiro / Fevereiro de 2001 - Ano IX - nº 29

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BRASIL MAIS PERTO DA ANT

Com a aprovação , pela Câmara dos Deputados, no dia 5 de dezembro, do substitutivo do deputado Eliseu Resende, ao projeto do Executivo, criando a Agência Nacional de Transportes, o setor rodoviário nacional vê tornando-se realidade uma de suas aspirações.

          A ABDER, que desde 1988, vem participando dos debates sobre a reestruturação do Setor, espera, com a aprovação da ANT na Câmara, que o Senado Federal mantenha o texto do substitutivo do deputado Eliseu Resende.
          A ABDER, em sua última reunião, em Palmas-TO, instituiu um grupo para estudar as reformas institucionais que estão ocorrendo nos diversos órgãos rodoviários estaduais e também o que precisará ser adaptado com a criação da Agência Nacional de Transportes e do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes. O Grupo será coordenado pelo Diretor do DER/BA, Eng. Roberto Cunha.
          Conforme o Substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, o órgão máximo do setor será o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT, presidido pelo ministro dos Transportes e integrado pelos ministros da Defesa e da Justiça e pelo secretário de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República. Além das Agências de Transportes Terrestres e Aquaviários, fica criado também o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, autarquia com sede no DF, incumbido de implementar a política do Sistema Federal de Viação, cujos objetivos essenciais são: dotar o país de infra-estrutura viária adequada, garantir o transporte racional e seguro de pessoas e bens, e promover a integração nacional e o desenvolvimento social e econômico.

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PRINCIPAIS PONTOS DA ANT

          O Sistema Nacional de Viação - SNV - é constituído pela infra-estrutura viária e pela estrutura operacional dos diferentes meios de transporte de pessoas e bens, sob jurisdição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
          O Sistema Federal de Viação - SFV, sob jurisdição da União, abrange a malha arterial básica do Sistema Nacional de Viação e tem por objetivos essenciais:

I- dotar o país de infra-estrutura viária adequada, capaz de tornar mínimo o custo total do transporte, entendido como a soma dos custos de investimentos, de manutenção e de operação dos sistemas.
II - garantir a operação racional e segura dos transportes de pessoas e bens, caracterizando-se pela gerência eficiente das vias, dos terminais, dos equipamentos e dos veículos, objetivando tornar mínimos os custos operacionais e, consequentemente, os fretes e as tarifas, e garantir a segurança e a confiabilidade do transporte.
III - promover o desenvolvimento social e econômico e a integração nacional.

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VI ENCONTRO DE INFORMÁTICA

          O VI Encontro de Informática dos DERs, realizado, em Belo Horizonte / MG, no período de 28 a 30 de novembro de 2000, tratou dos temas macros do setor, notadamente os Softwares Alternativos, os Sistemas Corporativos, o Geoprocessamento e as Novas Tecnologias de informação.
          Tiveram ênfase no encontro as discussões acerca dos temas mais relevantes e atuais e que tem sido base de preocupações para o aperfeiçoamento do sistema de informática dos DERs.
          Ao final, ficou definido que o VII Encontro será realizado no estado do Espirito Santo, no primeiro semestre de 2001.

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
Uma reivindicação de todo o setor

          A reestruturação geral do setor de transportes, sempre foi a meta da ABDER desde o início de sua fundação.
          Agora com a aprovação do Projeto de Lei 1.615/00, do Executivo, pela Câmara dos Deputados estes objetivos ficam cada vez mais próximos, uma vez que a Agência Nacional de Transportes para se tornar realidade, falta apenas o aval do Senado Federal, o que deverá ocorrer muito em breve.
          Os deputados, por 169 votos favoráveis, 120 contrários e 6 abstenções, deram prosseguimento a uma antiga luta do setor rodoviário nacional.
          Desde o início de sua tramitação, o projeto de lei 1.615, vem sendo acompanhado de perto pela ABDER que, inclusive, participou, através de seus associados e dela própria, de vários debates sobre a questão. No fundo, a entidade, vem desde 1988 se preocupando com este assunto, acompanhando estudos do setor federal, tendo participado, ao lado do DNER, de um trabalho integrado que culminou com um diagnóstico da capacidade gerencial e instalada dos órgãos rodoviários.
          Com a aprovação do substitutivo da comissão especial, relatado pelo deputado Eliseu Resende (PFL-MG), prevaleceu também a maioria dos pontos que sempre foram defendidos pela ABDER, inclusive quando de sua participação na elaboração com o DNER do diagnóstico do setor, que já apontava a necessidade da reestruturação agora completada com a ANT, conforme veremos mais a frente com a exposição dos principais pontos do substitutivo aprovado.
          A formulação de uma Política Rodoviária Nacional capaz de condicionar adequadamente a ampla diversificação da realidade do setor a necessidade de novos insumos para os trabalhos de formulação institucional e organizacional do DNER, e a necessidade de elementos de informação sistematizados para substituir futuras operações e investimentos no setor justificaram um amplo trabalho de diagnóstico da capacidade gerencial e instalada dos órgãos rodoviários estaduais, o que foi feito, pelo Ministério dos Transportes, através do DNER e com a participação da ABDER.
          O trabalho em questão também salientava, desde 1988, a necessidade da reformulação e da organização institucional do DNER, o que veio a se concretizar com a criação do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.
          Dentro da análise feita em 1988, foi constatado que o modelo institucional do setor permaneceu inalterado em sua essência, desde a década dos quarenta, sem apresentar o dinamismo dos ajustamentos e modernização verificados em outros setores da economia, o que parece tomar outro rumo agora com a Agência Nacional de Transportes.
          Outro ponto avaliado à época, apontava a falta de definição de uma política global e de diretrizes de atuação capazes de viabilizar maiores integração, articulação, e eficiência nos transportes terrestres e isto vem tentando se corrigir nas políticas em apreciação no Congresso, como o Projeto de Lei 1.176/95, que estabelece os princípios e as diretrizes para o Sistema Nacional de Viação, já aprovado pela Câmara e em apreciação pelo Senado e agora com a criação da ANT, além de outras propostas de menor envergadura, em tramitação no Congresso Nacional, numa demonstração de que os estudos e até soluções apresentados pelos órgãos rodoviários estaduais, sempre tiveram ressonância nas medidas legais que sobreieram.
          Em síntese, muita gente vem contribuindo para mudar a situação caótica do setor de transportes, notadamente o rodoviário, com o esforço, dedicação e abnegação de engenheiros rodoviários, técnicos e dirigentes de órgãos rodoviários estaduais, que por certo colaboraram na idealização dos principais pontos que nortearam a criação da futura Agência Nacional de Transportes.

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As Atribuições da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

I - promover pesquisas e estudos específicos de tráfego e de demanda de serviços de transporte;
II - promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em confronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados;
III - propor ao Ministério dos Transportes os planos de outorgas, instruídos por estudos específicos de viabilidade técnica e econômica, para exploração da infra-estrutura e a prestação de serviços de transporte terrestre;
IV - elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais, garantindo isonomia no seu acesso e uso, bem como à prestação de serviços de transporte, mantendo os itinerários outorgados e fomentando a competição;
V - editar atos de outorga e de extinção de direito de exploração de infra-estrutura e de prestação de serviços de transporte terrestre, celebrando e gerindo os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos;
VI - reunir, sob sua administração, os instrumentos de outorga para exploração de infra-estrutura e prestação de serviços de transporte terrestre já celebrados antes da vigência desta Lei, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos contratos;
VII - proceder à revisão e ao reajuste de tarifas dos serviços prestados, segundo as disposições contratuais, após prévia comunicação ao Ministério da Fazenda;
VIII - fiscalizar a prestação dos serviços e a manutenção dos bens arrendados, cumprindo e fazendo cumprir as cláusulas e condições avençadas nas outorgas e aplicando penalidades pelo seu descumprimento;
IX - autorizar projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes, se for o caso, propostas de declaração de utilidade pública para o cumprimento do disposto no inciso V do artigo 15;
X - adotar procedimentos para a incorporação ou desincorporação de bens, no âmbito dos arrendamentos contratados;
XI - promover estudos sobre a logística do transporte intermodal, ao longo de eixos ou fluxos de produção;
XII - habilitar o Operador do Transporte Multimodal, em articulação com as demais agências reguladoras de transportes;
XIII - promover levantamentos e organizar cadastro relativos ao sistema de dutovias do Brasil e às empresas proprietárias de equipamentos e instalações de transporte dutoviário;
XIV - estabelecer padrões e normas técnicas complementares relativos às operações de transporte terrestre de cargas especiais e perigosas;
XV - elaborar o seu orçamento e proceder à respectiva execução financeira.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições a ANTT poderá:
I - firmar convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo em vista a descentralização e a fiscalização eficiente das outorgas;
II - participar de foros internacionais, sob a coordenação do Ministério dos Transportes.

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Conselho Nacional de Integração de
Políticas de Transporte - CONIT

          Vinculado à Presidência da República, tem a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais de integração dos diferentes modos de transporte de pessoas, bem como propor medidas que propiciem a integração dos transportes aéreo, aquaviário e terrestre e a harmonização das respectivas políticas setoriais; definir os elementos de logística do transporte multimodal a serem implementados pelos órgãos reguladores dos transportes terrestre e aquaviário, vinculados ao Ministério dos Transportes, conforme estabelece esta Lei, e pelo órgão regulador do transporte aéreo, vinculado ao Ministério da Defesa, conforme estabelece a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e da regulação dos transportes interestaduais, intermunicipais e urbano; aprovar, em função das características regionais, as políticas de prestação de serviços de transporte às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo ao Presidente da República e ao Congresso Nacional as medidas específicas que implicarem a criação de subsídios. Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e da regulação dos transportes interestaduais, intermunicipais e urbano; aprovar, em função das características regionais, as políticas de prestação de serviços de transporte às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo ao Presidente da República e ao Congresso Nacional as medidas específicas que implicarem a criação de subsídios.

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Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

Constitui objetivo do DNIT implementar, em sua esfera de atuação, a política formulada para a administração da infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, compreendendo sua operação, manutenção, restauração ou reposição, adequação de capacidade, e ampliação mediante construção de novas vias e terminais, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. A esfera de atuação do DNIT corresponde à infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, sob a jurisdição do Ministério dos Transportes, constituída de:
I - vias navegáveis;
II - ferrovias e rodovias federais;
III - instalações e vias de transbordo e de interface intermodal;
IV - instalações portuárias.

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CPI DO ROUBO DE CARGA

          A CPI Mista do Roubo de Cargas ouviu o empresário Willian Sozza, supeito de comandar uma quadrilha especializada em roubo de cargas e armas e no tráfico de drogas.
          Ele, no entanto, negou-se a dar qualquer informação durante o seu depoimento, no úlitmo dia 13/12/00.
          Mesmo com a CPI em pleno funcionamento, o roubo de cargas no país vem aumentando, No primeiro semestre deste ano houve um aumento de 24,5% nos roubos de cargas no estado de São Paulo, comparativamente ao mesmo período do ano passado. O número de registros aumentou de 938, em 1999, para 1.158, nestes primeiros meses de 2000. As informações, coletadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região - Setcesp, indicam também que as transportadoras já contabilizaram nestes últimos seis meses um prejuízo de R$ 95 milhões em cargas roubadas.
          Renasce a confiança, no entanto, de que a CPI Mista do Roubo de Cargas - funcionando no Congresso Nacional com a participação da Câmara Federal e do Senado, possa efetivamente devassar o crime, como promete. Ainda que a CPI não tenha condições de extinguir o roubo de carga, a oitiva de testemunhas e o indiciamento de suspeitos poderão inspirar uma reforma na legislação, preparando o caminho para uma atuação mais eficiente da Polícia e do Poder Judiciário. Afinal, o roubo de carga tem que ser combatido pelas autoridades constituídas e não pelo transportador, que ultimamente tem sido sua maior vítima.

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DOAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS

          A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou por unanimidade, o projeto de lei nº 4666/98, do deputado Cunha Bueno (PPB-SP), que autoriza a doação dos veículos recolhidos aos depósitos da Polícia Rodoviária Federal que não forem reclamados no prazo previsto para entidades filantrópicas.
          A lei 6575/78 determina que o veículo não reclamado pelo proprietário no prazo de 90 dias deverá ser levado a leilão, mas, segundo o relator, deputado Remi Trinta (PST-MA), os depósitos ficam abarrotados de veículos, muitos em condições de uso e outros com sinais de desgaste devido ao longo período de abandono. "É um desperdício inaceitável, quando se sabe que os veículos poderiam servir de grande ajuda às milhares de entidades assistenciais em todo o País".
          A proposição ainda vai ser apreciada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação.

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APERFEIÇOAMENTO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO

          A Comissão Especial que estuda a aplicação do Código de Trânsito tem realizado várias reuniões para discussão de pontos importantes para o Aperfeiçoamento do Código de Trânsito Brasileiro e o estudo de convocação de ministros e membros do Contran, que ainda não se manifestaram sobre os convites formulados anteriormente.

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DERBA/BA - Programa BID II


          O Departamento de Infra-estrutura de Transportes da Bahia-DERBA, continua acentuando a implantação do Programa de obras múltiplas BID II, que visa à integração dos sistemas de transportes da Bahia, através do melhoramento, da pavimentação e da reabilitação de um conjunto de trechos de rodovias tecnicamente selecionados, que completam a malha rodoviária existente. Tem por filosofia básica a redução dos custos de transportes, decorrente da economia de escala obtida pela integração dos meios e modos, buscando assim tornar competitivos os produtos baianos nos mercados regional, nacional e internacional.
          Este novo projeto de investimento se fundamenta na busca de otimização do Programa BID I, cujas metas contemplavam objetivos semelhantes.
          Preliminarmente, selecionou-se uma amostra de trechos representativos, distribuídos geograficamente pelo Estado, não só atendendo a diretrizes gerais do BID, mas também garantindo flexibilidade às prioridades políticas de governo, montando-se um elenco de obras referenciais que responde à dinâmica e às diretrizes do novo programa rodoviário da Bahia.
          A escolha dos trechos baseou-se em sua importância econômica e social, com respeito à região a ser beneficiada, situada na área de influência da rodovia. Dois aspectos ressaltaram como essenciais: o grau de desenvolvimento da região e o nível de degradação da rede rodoviária regional, com vistas a reduzir os custos operacionais do transporte. O BID II, voltado para a preservação do patrimônio público, representado pelas vias de tráfego existentes, constitui-se dos sub-programas: Melhoramento e pavimentação - Reabilitação - Manutenção periódica e Aquisição de equipamentos. O Derba mantém em seu Site da Internet, a integra ou resumo das palestras e dos trabalhos apresentados no V Encontro Nacional de Conservação Rodoviária, que podem ser obtidos através do Site da ABDER - www.abder.org.br.

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DER/PB - Contratos de Gestão em Estudo


          O DER/PB está implementando um Projeto Piloto na nova modalidade de conservação da malha rodoviária através de contratos de gestão por padrão de qualidade, um modelo que está sendo testado por outros DERs do Brasil e também pelo DNER.
          Para por em prática o projeto, o DER/PB vai estabelecer metas para um prazo mínimo de cinco anos em que as empresas vencedoras dos contratos se obrigam a restaurar as rodovias e mantê-las em bom estado de conservação durante a vigência do contrato. Durante esse período, as rodovias não podem apresentar defeitos como panelas, trincas, fissuras, a pista deverá estar sempre limpa, inclusive os acostamentos, bem sinalizados, tanto horizontal como vertical e cuidados com animais, etc.
          O pagamento pelos serviços prestados pelas empresas contratadas será de responsabilidade total do DER/PB, que somente será efetuado após avaliações técnicas mensais e que serão atribuídas notas dentro de um padrão previamente estabelecido. Os usuários das rodovias estaduais, no entanto, nada pagarão pelo novo sistema.
          O Projeto Piloto do DER/PB será realizado na região do Litoral do Estado, abrangendo uma malha rodoviária da ordem de 250 quilômetros. Essas rodovias estão inseridas em regiões de grande volume de tráfego de veículos e de desenvolvimento econômico propiciado pelas atividades de turismo e lazer.
          Para isso, o DER/PB já está com uma equipe de engenheiros no campo fazendo avaliação das condições atuais da malha rodoviária contemplada no Projeto para definir os serviços de restauração.
          Por outro lado, o DER/PB firmou com o Tribunal de Contas do Estado um Termo de Compromisso para implantação do Programa de Qualidade Total, já batizado de TRANSFORMAR, com o objetivo de melhorar a prestação dos serviços oferecidos pelo órgão aos seus usuários.

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MAGUITO VILELA APONTA DESCASO DO
GOVERNO FEDERAL COM RELAÇÃO AS RODOVIAS

          O Senador Maguito Vilela (PMDB-GO) responsabilizou o governo federal pelas mortes provocadas por acidentes em estradas federais que atravessam o sudoeste de Goiás. Segundo ele, basta chegar o período das chuvas para os acidentes se repetirem, trazendo grandes prejuízos aos produtores da região.
          "As BRs 060, 364 e 158 ficam intransitáveis", disse, afirmando sentir-se envergonhado por não saber explicar aos habitantes daquela região por que o governo federal não tapa buracos e impede a morte das pessoas.
          "Fico envergonhado com a irresponsabilidade do governo em relação a este fato. Só num final de semana, foram 12 acidentes, com três vitimas fatais", disse.
          Maguito Vilela levou o ministro dos Transportes, Eliseu Padilha para visitar as cidades e verificar o estado das rodovias. Segundo ele, o ministro mandou iniciar os trabalhos de recapeamento, mas os recursos acabaram.
          "Devemos reclamar para quem? Como podemos defender um governo como esse? Enquanto não for resolvido o problema, virei a tribuna dizer que meus conterrâneos estão morrendo por irresponsabilidade do governo federal", concluiu.

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