
J O R N A L I
N F O R M A T I V O
Brasília-DF
- Janeiro / Fevereiro de 2001
- Ano IX - nº 29
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BRASIL MAIS PERTO DA ANT
Com a aprovação , pela Câmara dos Deputados, no dia 5 de dezembro, do substitutivo do deputado Eliseu Resende, ao projeto do Executivo, criando a Agência Nacional de Transportes, o setor rodoviário nacional vê tornando-se realidade uma de suas aspirações.
A
ABDER, que desde 1988, vem participando dos debates sobre a reestruturação
do Setor, espera, com a aprovação da ANT na Câmara,
que o Senado Federal mantenha o texto do substitutivo do deputado Eliseu
Resende.
A ABDER, em
sua última reunião, em Palmas-TO, instituiu um grupo para
estudar as reformas institucionais que estão ocorrendo nos diversos
órgãos rodoviários estaduais e também o que
precisará ser adaptado com a criação da Agência
Nacional de Transportes e do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes. O Grupo será coordenado pelo Diretor do DER/BA, Eng.
Roberto Cunha.
Conforme o
Substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, o órgão
máximo do setor será o Conselho Nacional de Integração
de Políticas de Transporte - CONIT, presidido pelo ministro dos
Transportes e integrado pelos ministros da Defesa e da Justiça e
pelo secretário de Desenvolvimento Urbano da Presidência da
República. Além das Agências de Transportes Terrestres
e Aquaviários, fica criado também o Departamento Nacional
de Infra-Estrutura de Transportes, autarquia com sede no DF, incumbido
de implementar a política do Sistema Federal de Viação,
cujos objetivos essenciais são: dotar o país de infra-estrutura
viária adequada, garantir o transporte racional e seguro de pessoas
e bens, e promover a integração nacional e o desenvolvimento
social e econômico.
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PRINCIPAIS PONTOS DA ANT
O
Sistema Nacional de Viação - SNV - é constituído
pela infra-estrutura viária e pela estrutura operacional dos diferentes
meios de transporte de pessoas e bens, sob jurisdição da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Sistema Federal
de Viação - SFV, sob jurisdição da União,
abrange a malha arterial básica do Sistema Nacional de Viação
e tem por objetivos essenciais:
I- dotar o país de
infra-estrutura viária adequada, capaz de tornar mínimo o
custo total do transporte, entendido como a soma dos custos de investimentos,
de manutenção e de operação dos sistemas.
II - garantir a operação racional e segura dos transportes
de pessoas e bens, caracterizando-se pela gerência eficiente das
vias, dos terminais, dos equipamentos e dos veículos, objetivando
tornar mínimos os custos operacionais e, consequentemente, os fretes
e as tarifas, e garantir a segurança e a confiabilidade do transporte.
III - promover o desenvolvimento social e econômico e a integração
nacional.
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VI ENCONTRO DE INFORMÁTICA
O
VI Encontro de Informática dos DERs, realizado, em Belo Horizonte
/ MG, no período de 28 a 30 de novembro de 2000, tratou dos temas
macros do setor, notadamente os Softwares Alternativos, os Sistemas Corporativos,
o Geoprocessamento e as Novas Tecnologias de informação.
Tiveram ênfase
no encontro as discussões acerca dos temas mais relevantes e atuais
e que tem sido base de preocupações para o aperfeiçoamento
do sistema de informática dos DERs.
Ao final, ficou
definido que o VII Encontro será realizado no estado do Espirito
Santo, no primeiro semestre de 2001.
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AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES
Uma reivindicação de todo o setor
A
reestruturação geral do setor de transportes, sempre foi
a meta da ABDER desde o início de sua fundação.
Agora com a
aprovação do Projeto de Lei 1.615/00, do Executivo, pela
Câmara dos Deputados estes objetivos ficam cada vez mais próximos,
uma vez que a Agência Nacional de Transportes para se tornar realidade,
falta apenas o aval do Senado Federal, o que deverá ocorrer muito
em breve.
Os deputados,
por 169 votos favoráveis, 120 contrários e 6 abstenções,
deram prosseguimento a uma antiga luta do setor rodoviário nacional.
Desde o início
de sua tramitação, o projeto de lei 1.615, vem sendo acompanhado
de perto pela ABDER que, inclusive, participou, através de seus
associados e dela própria, de vários debates sobre a questão.
No fundo, a entidade, vem desde 1988 se preocupando com este assunto, acompanhando
estudos do setor federal, tendo participado, ao lado do DNER, de um trabalho
integrado que culminou com um diagnóstico da capacidade gerencial
e instalada dos órgãos rodoviários.
Com a aprovação
do substitutivo da comissão especial, relatado pelo deputado Eliseu
Resende (PFL-MG), prevaleceu também a maioria dos pontos que sempre
foram defendidos pela ABDER, inclusive quando de sua participação
na elaboração com o DNER do diagnóstico do setor,
que já apontava a necessidade da reestruturação agora
completada com a ANT, conforme veremos mais a frente com a exposição
dos principais pontos do substitutivo aprovado.
A formulação
de uma Política Rodoviária Nacional capaz de condicionar
adequadamente a ampla diversificação da realidade do setor
a necessidade de novos insumos para os trabalhos de formulação
institucional e organizacional do DNER, e a necessidade de elementos de
informação sistematizados para substituir futuras operações
e investimentos no setor justificaram um amplo trabalho de diagnóstico
da capacidade gerencial e instalada dos órgãos rodoviários
estaduais, o que foi feito, pelo Ministério dos Transportes, através
do DNER e com a participação da ABDER.
O trabalho
em questão também salientava, desde 1988, a necessidade da
reformulação e da organização institucional
do DNER, o que veio a se concretizar com a criação do Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.
Dentro da análise
feita em 1988, foi constatado que o modelo institucional do setor permaneceu
inalterado em sua essência, desde a década dos quarenta, sem
apresentar o dinamismo dos ajustamentos e modernização verificados
em outros setores da economia, o que parece tomar outro rumo agora com
a Agência Nacional de Transportes.
Outro ponto
avaliado à época, apontava a falta de definição
de uma política global e de diretrizes de atuação
capazes de viabilizar maiores integração, articulação,
e eficiência nos transportes terrestres e isto vem tentando se corrigir
nas políticas em apreciação no Congresso, como o Projeto
de Lei 1.176/95, que estabelece os princípios e as diretrizes para
o Sistema Nacional de Viação, já aprovado pela Câmara
e em apreciação pelo Senado e agora com a criação
da ANT, além de outras propostas de menor envergadura, em tramitação
no Congresso Nacional, numa demonstração de que os estudos
e até soluções apresentados pelos órgãos
rodoviários estaduais, sempre tiveram ressonância nas medidas
legais que sobreieram.
Em síntese,
muita gente vem contribuindo para mudar a situação caótica
do setor de transportes, notadamente o rodoviário, com o esforço,
dedicação e abnegação de engenheiros rodoviários,
técnicos e dirigentes de órgãos rodoviários
estaduais, que por certo colaboraram na idealização dos principais
pontos que nortearam a criação da futura Agência Nacional
de Transportes.
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As Atribuições da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
I - promover pesquisas e estudos
específicos de tráfego e de demanda de serviços de
transporte;
II - promover estudos aplicados às definições de tarifas,
preços e fretes, em confronto com os custos e os benefícios
econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados;
III - propor ao Ministério dos Transportes os planos de outorgas,
instruídos por estudos específicos de viabilidade técnica
e econômica, para exploração da infra-estrutura e a
prestação de serviços de transporte terrestre;
IV - elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração
de vias e terminais, garantindo isonomia no seu acesso e uso, bem como
à prestação de serviços de transporte, mantendo
os itinerários outorgados e fomentando a competição;
V - editar atos de outorga e de extinção de direito de exploração
de infra-estrutura e de prestação de serviços de transporte
terrestre, celebrando e gerindo os respectivos contratos e demais instrumentos
administrativos;
VI - reunir, sob sua administração, os instrumentos de outorga
para exploração de infra-estrutura e prestação
de serviços de transporte terrestre já celebrados antes da
vigência desta Lei, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio
econômico-financeiro dos respectivos contratos;
VII - proceder à revisão e ao reajuste de tarifas dos serviços
prestados, segundo as disposições contratuais, após
prévia comunicação ao Ministério da Fazenda;
VIII - fiscalizar a prestação dos serviços e a manutenção
dos bens arrendados, cumprindo e fazendo cumprir as cláusulas e
condições avençadas nas outorgas e aplicando penalidades
pelo seu descumprimento;
IX - autorizar projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas,
encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes, se for o caso, propostas
de declaração de utilidade pública para o cumprimento
do disposto no inciso V do artigo 15;
X - adotar procedimentos para a incorporação ou desincorporação
de bens, no âmbito dos arrendamentos contratados;
XI - promover estudos sobre a logística do transporte intermodal,
ao longo de eixos ou fluxos de produção;
XII - habilitar o Operador do Transporte Multimodal, em articulação
com as demais agências reguladoras de transportes;
XIII - promover levantamentos e organizar cadastro relativos ao sistema
de dutovias do Brasil e às empresas proprietárias de equipamentos
e instalações de transporte dutoviário;
XIV - estabelecer padrões e normas técnicas complementares
relativos às operações de transporte terrestre de
cargas especiais e perigosas;
XV - elaborar o seu orçamento e proceder à respectiva execução
financeira.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições
a ANTT poderá:
I - firmar convênios de cooperação técnica e
administrativa com órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
tendo em vista a descentralização e a fiscalização
eficiente das outorgas;
II - participar de foros internacionais, sob a coordenação
do Ministério dos Transportes.
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Conselho Nacional de Integração
de
Políticas de Transporte - CONIT
Vinculado
à Presidência da República, tem a atribuição
de propor ao Presidente da República políticas nacionais
de integração dos diferentes modos de transporte de pessoas,
bem como propor medidas que propiciem a integração dos transportes
aéreo, aquaviário e terrestre e a harmonização
das respectivas políticas setoriais; definir os elementos de logística
do transporte multimodal a serem implementados pelos órgãos
reguladores dos transportes terrestre e aquaviário, vinculados ao
Ministério dos Transportes, conforme estabelece esta Lei, e pelo
órgão regulador do transporte aéreo, vinculado ao
Ministério da Defesa, conforme estabelece a Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999; harmonizar as políticas nacionais de
transporte com as políticas de transporte dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, visando à articulação
dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários
e da regulação dos transportes interestaduais, intermunicipais
e urbano; aprovar, em função das características regionais,
as políticas de prestação de serviços de transporte
às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País,
submetendo ao Presidente da República e ao Congresso Nacional as
medidas específicas que implicarem a criação de subsídios.
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; harmonizar as políticas
nacionais de transporte com as políticas de transporte dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, visando à articulação
dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários
e da regulação dos transportes interestaduais, intermunicipais
e urbano; aprovar, em função das características regionais,
as políticas de prestação de serviços de transporte
às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País,
submetendo ao Presidente da República e ao Congresso Nacional as
medidas específicas que implicarem a criação de subsídios.
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Departamento Nacional
de
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
Constitui objetivo do DNIT implementar,
em sua esfera de atuação, a política formulada para
a administração da infra-estrutura do Sistema Federal de
Viação, compreendendo sua operação, manutenção,
restauração ou reposição, adequação
de capacidade, e ampliação mediante construção
de novas vias e terminais, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos
nesta Lei. A esfera de atuação do DNIT corresponde à
infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, sob a jurisdição
do Ministério dos Transportes, constituída de:
I - vias navegáveis;
II - ferrovias e rodovias federais;
III - instalações e vias de transbordo e de interface intermodal;
IV - instalações portuárias.
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CPI DO ROUBO DE CARGA
A
CPI Mista do Roubo de Cargas ouviu o empresário Willian Sozza, supeito
de comandar uma quadrilha especializada em roubo de cargas e armas e no
tráfico de drogas.
Ele, no entanto,
negou-se a dar qualquer informação durante o seu depoimento,
no úlitmo dia 13/12/00.
Mesmo com a
CPI em pleno funcionamento, o roubo de cargas no país vem aumentando,
No primeiro semestre deste ano houve um aumento de 24,5% nos roubos de
cargas no estado de São Paulo, comparativamente ao mesmo período
do ano passado. O número de registros aumentou de 938, em 1999,
para 1.158, nestes primeiros meses de 2000. As informações,
coletadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São
Paulo e Região - Setcesp, indicam também que as transportadoras
já contabilizaram nestes últimos seis meses um prejuízo
de R$ 95 milhões em cargas roubadas.
Renasce a confiança,
no entanto, de que a CPI Mista do Roubo de Cargas - funcionando no Congresso
Nacional com a participação da Câmara Federal e do
Senado, possa efetivamente devassar o crime, como promete. Ainda que a
CPI não tenha condições de extinguir o roubo de carga,
a oitiva de testemunhas e o indiciamento de suspeitos poderão inspirar
uma reforma na legislação, preparando o caminho para uma
atuação mais eficiente da Polícia e do Poder Judiciário.
Afinal, o roubo de carga tem que ser combatido pelas autoridades constituídas
e não pelo transportador, que ultimamente tem sido sua maior vítima.
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DOAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS
A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou por unanimidade,
o projeto de lei nº 4666/98, do deputado Cunha Bueno (PPB-SP), que
autoriza a doação dos veículos recolhidos aos depósitos
da Polícia Rodoviária Federal que não forem reclamados
no prazo previsto para entidades filantrópicas.
A lei 6575/78
determina que o veículo não reclamado pelo proprietário
no prazo de 90 dias deverá ser levado a leilão, mas, segundo
o relator, deputado Remi Trinta (PST-MA), os depósitos ficam abarrotados
de veículos, muitos em condições de uso e outros com
sinais de desgaste devido ao longo período de abandono. "É
um desperdício inaceitável, quando se sabe que os veículos
poderiam servir de grande ajuda às milhares de entidades assistenciais
em todo o País".
A proposição
ainda vai ser apreciada pelas comissões de Trabalho, Administração
e Serviço Público; de Finanças e Tributação
e de Constituição e Justiça e de Redação.
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APERFEIÇOAMENTO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
A Comissão Especial que estuda a aplicação do Código de Trânsito tem realizado várias reuniões para discussão de pontos importantes para o Aperfeiçoamento do Código de Trânsito Brasileiro e o estudo de convocação de ministros e membros do Contran, que ainda não se manifestaram sobre os convites formulados anteriormente.
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DERBA/BA - Programa BID II
O
Departamento de Infra-estrutura de Transportes da Bahia-DERBA, continua
acentuando a implantação do Programa de obras múltiplas
BID II, que visa à integração dos sistemas de transportes
da Bahia, através do melhoramento, da pavimentação
e da reabilitação de um conjunto de trechos de rodovias tecnicamente
selecionados, que completam a malha rodoviária existente. Tem por
filosofia básica a redução dos custos de transportes,
decorrente da economia de escala obtida pela integração dos
meios e modos, buscando assim tornar competitivos os produtos baianos nos
mercados regional, nacional e internacional.
Este novo projeto
de investimento se fundamenta na busca de otimização do Programa
BID I, cujas metas contemplavam objetivos semelhantes.
Preliminarmente,
selecionou-se uma amostra de trechos representativos, distribuídos
geograficamente pelo Estado, não só atendendo a diretrizes
gerais do BID, mas também garantindo flexibilidade às prioridades
políticas de governo, montando-se um elenco de obras referenciais
que responde à dinâmica e às diretrizes do novo programa
rodoviário da Bahia.
A escolha dos
trechos baseou-se em sua importância econômica e social, com
respeito à região a ser beneficiada, situada na área
de influência da rodovia. Dois aspectos ressaltaram como essenciais:
o grau de desenvolvimento da região e o nível de degradação
da rede rodoviária regional, com vistas a reduzir os custos operacionais
do transporte. O BID II, voltado para a preservação do patrimônio
público, representado pelas vias de tráfego existentes, constitui-se
dos sub-programas: Melhoramento e pavimentação - Reabilitação
- Manutenção periódica e Aquisição de
equipamentos. O Derba mantém em seu Site da Internet, a integra
ou resumo das palestras e dos trabalhos apresentados no V Encontro Nacional
de Conservação Rodoviária, que podem ser obtidos através
do Site da ABDER - www.abder.org.br.
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DER/PB - Contratos de Gestão em Estudo
O
DER/PB está implementando um Projeto Piloto na nova modalidade de
conservação da malha rodoviária através de
contratos de gestão por padrão de qualidade, um modelo que
está sendo testado por outros DERs do Brasil e também pelo
DNER.
Para por em
prática o projeto, o DER/PB vai estabelecer metas para um prazo
mínimo de cinco anos em que as empresas vencedoras dos contratos
se obrigam a restaurar as rodovias e mantê-las em bom estado de conservação
durante a vigência do contrato. Durante esse período, as rodovias
não podem apresentar defeitos como panelas, trincas, fissuras, a
pista deverá estar sempre limpa, inclusive os acostamentos, bem
sinalizados, tanto horizontal como vertical e cuidados com animais, etc.
O pagamento
pelos serviços prestados pelas empresas contratadas será
de responsabilidade total do DER/PB, que somente será efetuado após
avaliações técnicas mensais e que serão atribuídas
notas dentro de um padrão previamente estabelecido. Os usuários
das rodovias estaduais, no entanto, nada pagarão pelo novo sistema.
O Projeto Piloto
do DER/PB será realizado na região do Litoral do Estado,
abrangendo uma malha rodoviária da ordem de 250 quilômetros.
Essas rodovias estão inseridas em regiões de grande volume
de tráfego de veículos e de desenvolvimento econômico
propiciado pelas atividades de turismo e lazer.
Para isso,
o DER/PB já está com uma equipe de engenheiros no campo fazendo
avaliação das condições atuais da malha rodoviária
contemplada no Projeto para definir os serviços de restauração.
Por outro lado,
o DER/PB firmou com o Tribunal de Contas do Estado um Termo de Compromisso
para implantação do Programa de Qualidade Total, já
batizado de TRANSFORMAR, com o objetivo de melhorar a prestação
dos serviços oferecidos pelo órgão aos seus usuários.
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MAGUITO VILELA APONTA
DESCASO DO
GOVERNO FEDERAL COM RELAÇÃO AS RODOVIAS
O
Senador Maguito Vilela (PMDB-GO) responsabilizou o governo federal pelas
mortes provocadas por
acidentes
em estradas federais que atravessam o sudoeste de Goiás. Segundo
ele, basta chegar o período das chuvas para os acidentes se repetirem,
trazendo grandes prejuízos aos produtores da região.
"As BRs
060, 364 e 158 ficam intransitáveis", disse, afirmando sentir-se
envergonhado por não saber explicar aos habitantes daquela região
por que o governo federal não tapa buracos e impede a morte das
pessoas.
"Fico
envergonhado com a irresponsabilidade do governo em relação
a este fato. Só num final de semana, foram 12 acidentes, com três
vitimas fatais", disse.
Maguito Vilela
levou o ministro dos Transportes, Eliseu Padilha para visitar as cidades
e verificar o estado das rodovias. Segundo ele, o ministro mandou iniciar
os trabalhos de recapeamento, mas os recursos acabaram.
"Devemos
reclamar para quem? Como podemos defender um governo como esse? Enquanto
não for resolvido o problema, virei a tribuna dizer que meus conterrâneos
estão morrendo por irresponsabilidade do governo federal",
concluiu.