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J O R N A L I
N F O R M A T I V O
Brasília-DF
- Fevereiro de 1999 - Ano VIII - nº 21
Í N D I C E
- Pec
8I-B ecologia e transporte.
- Presidente
da ABDER propõe modelo gerencial participativo.
- Pedágio
nas rodovias privatizadas em pauta no Congresso.
- Dinheiro,
Ecologia e Transportes.
- Reuniões
Técnicas.
- Sinalização
rima ecologia com tecnologia.
- Agenda.
- Retornar
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A Proposta de Emenda Constitucional 81-B, de 1995, que cria o Imposto sobre Distribuição de Combustíveis Líquidos e Gasosos, de competência da União e dá outras providências, está pronta para ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados. Seu autor, deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE), se esforçou para aprová-la na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão constituída pela Câmara especialmente para debatê-la. Mas desde maio de 1996, a PEC já foi retirada da pauta da Ordem do Dia do Plenário por iniciativa de vários partidos, inclusive do PMDB, partido do atual ministro dos Transportes, Eliseu Padilha. De acordo com a proposta aprovada pelas duas comissões, parte do produto da arrecadação do novo imposto, também chamado de Imposto Verde, será destinado para a conservação, restauração, eliminação de pontos críticos e adequação de capacidade de rodovias, alterando os artigos 153, 155 e 159 da Constituição Federal. A proposta estabelece que o montante a ser arrecadado seja distribuído entre a União (50%), Estados e Distrito Federal (30%) e Municípios (20%).
Durante o encontro
do Conselho Administrativo da ABDER, realizado no dia 2 de fevereiro, em
Curitiba, concluímos o levantamento dos novos dirigentes dos órgãos
rodoviários estaduais, e tomamos conhecimento, não oficial,
de várias alterações nas estruturas desses órgãos.
A ABDER vem analisando a organização institucional dos órgãos
rodoviários existentes há
A Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados aprovou, durante a convocação extraordinária do Congresso, em janeiro, o projeto de lei complementar 149-B, que propõe a instituição do pedágio nas rodovias administradas por concessionárias no rol dos serviços passíveis de cobrança de ISS, tributo de competência exclusiva dos municípios. Em seu relatório, o deputado Max Rosemann (PSDB-PR) argumentou que "não incluir as empresas concessionárias entre os contribuintes do ISS seria uma inexplicável e indesculpável desoneração, até mesmo uma discriminação em relação às demais empresas prestadoras de serviços". De acordo com o substitutivo que irá ao Plenário, a base de cálculo do imposto é o preço do serviço prestado, partilhado entre os municípios proporcionalmente à extensão da rodovia existente em seus territórios. No caso de ponte entre dois municípios, o montante será dividido igualmente entre ambos. Para qualquer situação, o projeto fixa em 5% a alíquota máxima e cita expressamente que contribuinte é a empresa que detém a concessão. Pelo projeto original, de autoria do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), a distribuição do montante arrecadado era outra. Os municípios onde estão instalados os pedágios ficariam com 40% do arrecadado, outros 30% seriam rateados entre os municípios limítrofes e o restante entre os municípios abrangidos pela rodovia. "As cidades em que se localizam os pedágios estão sendo punidas pelos freqüentes desvios de veículos com carga pesada que utilizam as vias urbanas para fugir do pedágio", afirmou Cardoso. O impasse para a aprovação do projeto, porém, está numa emenda apresentada pela liderança do governo, que destina ao DNER os recursos já cobrados dos usuários e não recolhidos pelas empresas durante o ano que a lei entrar em vigor. Para a oposição, a emenda é inconstitucional, já que recursos arrecadados por um imposto municipal jamais poderia ser recolhido aos cofres de um órgão federal. O Imposto Verde, definiu o ministro dos Transportes, Eliseu Padilha, "é o primeiro passo para a Reforma Tributária". O Imposto, que reunirá 12 tributos que recaem em cascata sobre a gasolina e óleo diesel, é o principal ítem da Proposta de Emenda Constitucional 81-B, de 1995. A PEC, já na pauta de votação do Plenário da Câmara, vincula parte dos recursos arrecadados para a conservação das rodovias brasileiras. O imposto ainda traz um apelo ecológico: combustíveis pouco poluentes, como o álcool, estarão isentos, por isso o nome Imposto Verde. Um documento do Ministério da Fazenda divulgado no final de 98 aponta as vantagens econômicas do novo imposto: "Através da radical simplificação, o Imposto Seletivo sobre Combustível (nome oficial do tributo) permitirá eliminar ou reduzir sensivelmente a sonegação fiscal, que hoje afeta sobretudo os Estado, tendo em vista que as contestações judiciais dizem respeito principalmente à substituição tributária relativa ao ICMS". Outras vantagens econômicas: 1) permitirá estabelecer, de forma transparente, preço dos derivados de petróleo em função de objetivos de política industrial ou ambiental (gasolina x álcool, gás natural x óleo combustível, rerrefino de óleo lubrificante etc; 2) poderá, de forma duradoura, financiar subsídios a produtos sensíveis e/ou a regiões remotas (gás de cozinha na Amazônia etc), conforme a Lei do Petróleo; 3) permitirá a geração de recursos para a formação de estoques estratégicos de petróleo, seus derivados e álcool; 4) ao eliminar a sonegação ou a contestação judicial hoje existentes em larga escala quanto à cobrança de ICMS e PIS/COFINS, permitirá que sejam estabelecidas condições concorrenciais igualitárias entre as empresas distribuidoras e postos de revenda de combustíveis; 5) tornará a transferência dos recursos ao Tesouro mais ágil, sem prejuízo dos repasses aos Estados e Municípios. O Ministério da Fazenda salienta que o atual sistema de tributação está com seus dias contados. Os 12 impostos em cascata perfazem um total de 54,1% do preço da gasolina na bomba do posto (cálculo de dezembro, antes portanto, do aumento de 2 para 3% da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Empresas, aprovado pelo Congresso em janeiro). O problema é que a Lei do Petróleo ( Lei 9.478/97) garante a livre concorrência do mercado e, com isso, o Governo não poderá embutir a parcela de preços específicos (PPE) no faturamento praticado pela Petrobrás. A PPE representa 20% do preço da gasolina. É ela que garante recursos para o Programa do Álcool e o abastecimento de combustível em lugares remotos a preços razoáveis. Como a Lei determina o fim dos subsídios cruzados, o Pró-álcool corre perigo. Em defesa do novo imposto que terá uma parcela vinculada à recuperação da malha viária, Eliseu Padilha mostra os números dos transportes. Cerca de 12 mil kms de rodovias federais são classificados como péssimos e outros 19,3 mil kms são considerados regulares. Apenas 22 mil têm boa ou ótima conservação. Do total, 53.434 kms de rodovias federais, 60% têm conservação e sinalização deficientes. Sem contar o fator humano. Aproximadamente 50% dos 124 mil acidentes ocorridos em 97 tiveram como causa direta ou indireta a má conservação das estradas. O custo é incomensurável: 5.900 mortos, 33 mil feridos. Apesar desse verdadeiro massacre, Padilha contabiliza a perda dos investimentos no setor transportes. Em 1975, o setor participava com 1,7% do PIB; em 1999, a participação será de menos de 0,1% do PIB. O Programa de Recuperação Emergencial de Rodovias Federais, que em 1996, recebeu cerca de R$ 91,5 milhões, neste ano simplesmente não receberá um centavo. Os técnicos do setor calculam que os investimentos emergenciais teriam que ser de aproximadamente R$ 2,5 bilhões. Padilha explica que a arrecadação anual do imposto deverá ficar entre R$ 21 bilhões e R$ 23 bilhões. Com a atual estrutura, os governos federal e estaduais arrecadam R$ 18 bilhões (sem aumento da Contribuição). A União fica com 58,8% e os Estados com 41,2%. O Fundo Nacional de Transportes, que está sendo criado, financiará a recuperação das rodovias, e deverá receber entre 17 e 22% da arrecadação do Imposto Verde. Ao contrário do imposto, essa vinculação de recursos ao Fundo é temporária. Só vai até 2001 e é justamente por causa dos recursos destinados ao Fundo que a gasolina deve aumentar. "Depois de 2001 a gasolina pode até baixar", diz o ministro. Visando o aperfeiçoamento dos técnicos do setor transporte, a ABDER, em parceria com os órgãos a ela associados, desenvolverá no decorrer deste ano uma série de reuniões de grupos setoriais sobre os seguintes assuntos: 1) Jurídicos e Contratuais. Coordenador: Maurício de Sá Ferrante (Procurador DER-PR). 2) Sistemas de Informática. Coordenador: Jorge Rêgo da Silva (DER-DF). 3) Custos Rodoviários. Coordenador: Francisco Erivan Parente (DERT-CE). 4)Concessões de Rodovias Estaduais. Coordenador a ser definido. 5) Faixa de Domínios, sua Administração e Fiscalização. Coordenador a ser definido. 6) Usuários de Sistemas de Gerência de Pavimento. Coordenador: Antônio Fortunato Marcon. 7) Gerência Ambiental nos Serviços Rodoviários. Coordenador: a ser definido. 8) Gerência de Operações de Rodovias com destaque no transporte de cargas perigosas e especiais. Coordenador: a ser definido. 9) Treinamento de Desenvolvimento de Técnicas Rodoviárias. Coordenador: a ser definido. 10) Cadastramento das Pesquisas e profissionais envolvidos nas mesmas. Coordenador: a ser definido. 11) Segurança de Trânsito e aplicação do novo Código de Trânsito Brasileiro. Coordenador: a ser definido O desenvolvimento da atuação desses grupos depende da participação dos nosso associados nas reuniões, sem o que não conseguiremos obter os resultados requeridos. Informativo DERT CEARÁ nº 2 - Dez/98 O Ceará
é o primeiro Estado do Norte/Nordeste a aplicar tinta à base
de d'água para sinalização das rodovias. Isso, na
prática, representa a preocupação do Órgão
quanto a saúde daqueles que sinalizam as rodovias cearenses, bem
como o aspecto ecológico. A tinta sintética é uma
das responsáveis pela destruição da camada de ozônio
da atmosfera. Em breve, o Dert desenvolverá sua
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