Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem
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ESTATUTO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS
DEPARTAMENTOS ESTADUAIS DE ESTRADAS DE RODAGEM


TÍTULO I
Da Denominação, da Natureza e da Finalidade

CAPÍTULO I
Denominação

Art. 1º - A entidade tem por denominação Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem, sendo sua sigla "ABDER".

CAPÍTULO II
Da Natureza

Art. 2º - A ABDER é uma entidade civil, constituída pelos Departamentos de Estradas de Rodagem Estaduais e do Distrito Federal, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro na Capital Federal, sem fins lucrativos e com suas atividades disciplinadas por este Estatuto e pelo Regimento Interno.

Parágrafo Único - A ABDER poderá abrir escritório de representação em qualquer parte do território nacional ou fora dele.

CAPÍTULO III
Da Finalidade

Art. 3º - A ABDER tem por finalidade:
I - Congregar os Departamentos de Estradas de Rodagem Estaduais e do Distrito Federal, visando promover estudos e encontrar melhor solução para os problemas administrativo, técnicos e científicos que lhes são inerentes;
II - Representar os Departamentos junto a órgãos federais, entidades congêneres nacionais e internacionais, organismos internacionais ou outros que possuam atividades correlatas;
III - Coligir, tratar, arquivar e divulgar dados e elementos informativos de interesse dos Órgãos Rodoviários Estaduais;
IV - Patrocinar cursos, palestras, seminários, transferência de tecnologia, entre outros eventos, de interesse dos órgãos Rodoviários Estaduais, bem como estimular o intercâmbio de conhecimento e de informações;
V - Estimular a realização de pesquisas e estudos rodoviários em colaboração com institutos, Universidades e outras entidades.

TÍTULO II
Dos Associados, dos Diretores e dos Deveres

CAPÍTULO I
Dos Associados

Art. 4º - São associados da ABDER: os Departamentos de Estradas de Rodagem Estaduais e Distrito Federal que subscreveram a ata de fundação ou seus sucessores quanto às responsabilidades e nível hierárquico, ou os que, possuindo idênticas atribuições, venham a ser criados, e solicitem, a qualquer tempo, a sua filiação;

CAPÍTULO II
Dos Direitos

Art. 5º - São direitos dos associados:
I - Participar, discutir, propor, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
II - Utilizar os serviços e benefícios prestados pela ABDER na conformidade do Regimento Interno;
III - Propor a convocação de Assembléia Geral Extraordinária ao Presidente da ABDER ou fazê-la diretamente, sendo que, em ambos os casos, será necessário no mínimo 1/3 (um terço) de assinaturas dos associados em dia com as suas obrigações financeiras com a ABDER:

Parágrafo Único - Perderá o direito de voto o associado que não estiver em dia com as suas obrigações financeiras para com a ABDER.

CAPÍTULO III
Dos Deveres

Art. 6º - São deveres dos associados:
I - Manter-se em dia as obrigações financeiras junto à ABDER;
II - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto e no Regime Interno;
III - Comparecer e apoiar todas as atividades da ABDER.

TÍTULO III
Da receita e do Patrimônio

CAPÍTULO I
Da Receita

Art. 7º
- A Receita da ABDER será proveniente de:

I - Rateio entre os associados, conforme disposto no Regimento Interno, das despesas do respectivo orçamento anual ou eventualmente das despesas de um orçamento extraordinário;
II - Contratos e convênios de prestação de serviços, de cursos e outros eventos promovidos pela entidade;
III - Arrecadação da venda de material impresso, da alienação de materiais e de bens inservíveis ou aluguéis de imóveis;
IV - Contribuições espontâneas dos associados, de outras entidades, de pessoas jurídicas ou pessoas físicas;
V - Outras fontes não previstas nos itens acima.

CAPÍTULO II
Do Patrimônio

Art. 8º - O Patrimônio da ABDER, constituído dos bens imóveis que constarem de seu balanço, destina-se única e exclusivamente a sua finalidade e somente poderá ser gravado, alienado ou comprometido com prévia autorização de uma Assembléia Geral extraordinária.

Parágrafo Único - A alienação de bens móveis será decidida pelo Conselho de Administração.

TÍTULO IV
Da Estrutura Organizacional, da Composição e das Competências

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 9º - A Estrutura da ABDER é assim composta:
I - Órgãos de Deliberação Coletiva:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho administração: um Presidente e quatro Diretores;
II - Órgão Fiscal:
a) Conselho Fiscal: três Titulares e dois Suplentes;
III - Órgãos Executivos:
a) Presidência;
b) Departamentos: de Planejamentos, de Operações, de Apoio e de Programas Especiais;
c) Superintendência Executiva;
d) Secretaria Geral.

CAPÍTULO II
Da Composição

Art. 10º- Os cargos eletivos são os de: Presidente, Diretores de Departamentos e Conselheiros Fiscais.

Art. 11º - O cargo de Presidente será ocupado exclusivamente por um Dirigente Máximo de órgão associado.

Art. 12º - Os cargos de Diretores de Departamento e de Conselheiros Fiscais serão ocupados por Dirigente Máximo de órgão associado ou por profissionais de nível superior com mais de 5 (cinco) anos de serviço em órgãos associados e indicado obrigatoriamente por seu Dirigente Máximo desde que não esteja concorrendo a qualquer outro cargo.

Art. 13º - O mandato dos cargos eletivos é de dois anos, sendo permitida uma reeleição.

Art. 14º - Os ocupantes dos cargos de Superintendente Executivo e de Secretário Geral serão designados pelo Conselho de administração, por indicação do Presidente da entidade, sendo que os mesmos deverão possuir escolaridade de nível superior e ter mais de 5 (cinco) anos em órgãos associados ou na ABDER.

Art. 15º - O Conselho de Administração é composto pelo Presidente da ABDER e pelos Diretores de Departamentos.

Art. 16º - Os Dirigentes Máximos dos órgãos associados são os representantes junto à ABDER.

CAPÍTULO III
Das Competências

Art. 17º - À Assembléia Geral Ordinária compete:
I - Eleger o Presidente e os quatro Diretores dos Departamentos da ABDER;
II - Eleger o Conselho Fiscal (titulares e suplentes);
III- Examinar discutir e aprovar as políticas da entidade, os programas básicos, o orçamento anual e os eventuais orçamentos extraordinários;
IV - Examinar, discutir e aprovar as contas da Presidência da Associação, após o parecer do Conselho Fiscal;
V - Decidir sobre os assuntos de interesse da Associação e dos órgãos associados;
VI - Em caso de recusa do Presidente da ABDER, 1/3 (um terço) dos associados, com direito a voto, poderá convocá-la;
VII - O quorum será de no mínimo metade dos associados, com direito a voto, em primeira convocação e com qualquer número na segunda.

Art. 18º - À Assembléia Geral Extraordinária compete privativamente:
I - A alienação, gravação, comprometimento ou constituição de ônus sobre os bens imóveis, assim como sobre a reforma dos Estatutos, será regida pelas seguintes normas:
a) só terá validade a deliberação com o comparecimento de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto;
b) a aprovação se dará por maioria simples dos associados presentes com direito a voto.
II - As vacâncias e substituições nos cargos eletivos, bem como os assuntos de relevante interesse para ABDER ou para a área rodoviária, serão regidos pelas seguintes normas:
a) será válida a instalação com o comparecimento da metade dos associados com direito a voto;
b) a aprovação será por maioria simples de voto dos associados presentes com direito a voto.
III - A dissolução da ABDER, embora de duração indeterminada, poderá ocorrer, sendo regida pelas seguintes normas:
a) será válida a instalação com o comparecimento de 3/4 (três quartos) dos associados com direito a voto;
b) a aprovação se dará por 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto;
c) na mesma assembléia será eleito o liqüidante e fixados seus poderes;
d) satisfeito o seu passivo, o patrimônio líquido remanescente será distribuído a critério da assembléia.

Art. 19º - Ao Conselho de Administração compete;
I - Deliberar sobre as atividades da ABDER, assim quanto à execução da programação básica;
II - Submeter à Assembléia Geral o orçamento, programa da entidade e suas alterações;
III - Fixar e rever a forma de rateio, entre os associados, das despesas orçamentárias da ABDER;
V - Designar, por indicação do Presidente, o Superintendente Executivo e o Secretário Geral da ABDER;
V - Designar, por proposição do Presidente, a quem será delegada a atribuição de assinar cheques e demais documentos junto a instituições bancárias e financeiras;
VI - Aprovar o Regimento Interno.

Art. 20º - Ao Conselho Fiscal compete;
I - Examinar o balanço contábil e a prestação de contas anual da Presidência da ABDER, dando parecer antes que sejam submetidos à Assembléia Geral;
II - Convocar a Assembléia Geral quando julgar necessário;
III - Reunir-se semestralmente ou quando convocado pela Presidência da ABDER;
IV - Indicar à Presidência da ABDER providências para sanar possíveis irregularidades;
V - Requisitar auditoria externa, sempre que julgar necessário, para a fiel execução de suas atribuições.

Art. 21º - Ao Presidente da ABDER cabe:
I - Representar a ABDER junto a entidades públicas, privadas, bancos e instituições financeiras;
II - Supervisionar, dirigir e controlar as atividades da entidade;
III - Convocar e presidir as Assembléias Gerais e o Conselho de Administração;
IV - Encaminhar anualmente à 1ª Assembléia Geral Ordinária o relatório de atividades do ano anterior, bem como o balanço contábil da ABDER, com o parecer do Conselho Fiscal;
V - Representar, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a ABDER;
VI - Cumprir fielmente as determinações emanadas da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;
VII - Decidir "ad referendum" do Conselho de Administração, sobre assuntos não previstos no Regimento Interno.

Art. 22º - As atribuições dos Diretores Departamentais serão estabelecidas no Regimento Interno, bem como as atividades dos Comitês Técnicos subordinados a cada Departamento.

Art. 23º - As atribuições e as atividades do Superintendente Executivo e do Secretário Geral serão estabelecidas no Regimento interno.

 TÍTULO V
Das Convocações, das Votações e das Vacâncias

CAPÍTULO I
Das Convocações

Art. 24º - Todas as convocações obedecerão aos seguintes procedimentos:
I - Serão feitas através de ofício, telex ou fac-símile (fax), endereçadas a cada um dos associados com antecedência mínima de 10 (dez ) dias, para primeira e segunda convocação, constando a pauta dos trabalhos e esclarecendo os assuntos a serem tratados, contendo local, dia e hora da realização;
II - Em caso de ausência do Dirigente Máximo do órgão associado, o mesmo poderá ser representado por um substituto, lotado naquele Estado ou na Representação do Estado em Brasília, apresentando para tal, a designação específica para o evento, fixando seus poderes, em papel timbrado do órgão, ou por fax, firmado por seu Dirigente Máximo;
III - As Assembléias Gerais Ordinárias serão sempre em número de duas: a primeira obrigatoriamente na quinzena inicial do mês de maio e a segunda durante o transcorrer do segundo semestre do mesmo ano e de preferência na ocasião da Reunião de Dirigentes de Órgão Rodoviários Estaduais - REDORE;
IV - As Assembléias Gerais Extraordinárias ocorrerão quando necessárias e sem limite de ocorrências;
V - As reuniões do Conselho de Administração deverão ser no mínimo bimestrais.

CAPÍTULO II
Das Votações

Art. 25º - O critério de votação será sempre definido pela Assembléia, já instalada, dentro das seguintes formas: voto secreto, chamada nominal, aclamação ou simbólica.

Parágrafo Único - No caso de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal e na aprovação das contas, a votação deverá ser secreta.

CAPÍTULO III
Das Vacâncias

Art. 26º - Caso Presidente da ABDER deixe de ser dirigente Máximo do órgão associado, renuncie ou se ausente por mais de 60 (sessenta) dias, o seu substituto, o Diretor de Planejamento, providenciará a convocação da Assembléia Geral para indicar seu sucessor e responderá pela Administração da ABDER até a posse do novo Presidente, que irá completar o mandato.

Art. 27º - Em caso de impossibilidade de convocação por parte do Presidente ou do Presidente em exercício, fico autorizado a qualquer dos Diretores da ABDER a convocá-la.

Art. 28º - Em caso de vacância de uma Diretoria ou mais, caberá ao Presidente da ABDER a indicação de qual Diretor acumulará o cargo até a próxima Assembléia Geral, que elegerá o novo Diretor para completar o mandato.

TÍTULO VI
Das Disposições Gerais

CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais

Art. 29º - A ABDER manterá instalação de apoio com pessoal necessário, para atender aos associados.

Art. 30º - Os associados darão apoio logístico, em suas sedes à ABDER e esta, por sua vez, manterá, em cada órgão Rodoviário, contato com técnicos, conforme indicação do Dirigente Máximo, e que terão participação nos Comitês Técnicos respectivos de cada Departamento.

Art. 31º - Os mandatários cujo mandato termine em ano de mudança de governo, permanecerão em exercício de seus cargos na ABDER, ainda que não continuem nas funções nos órgãos Rodoviários, isto até a primeira Assembléia Geral Ordinária, quando serão eleitos os seus substitutos.

Art. 32º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

Art. 33º - As dívidas contraídas pela ABDER sejam jurídicas, fiscais, comerciais ou outras serão de responsabilidade apenas da mesma, não sendo extensiva aos seus associados.

Art. 34º - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária e substitui o aprovado em 19 de agosto de 1977 durante a realização da VI REDORE em Manaus - AM.

Fortaleza - Ceará, 25 novembro de 1993

SCS Qd. 1 Bl. "I" ED. CENTRAL - CJ 1005 BRASÍLIA - DF - CEP.: 70.304-900 (61) 3321-3109 / 3226-5575 - FAX - 3224-0541