O Prêmio DENATRAN é uma iniciativa do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), cujo objetivo é incentivar a sociedade brasileira a realizar produção técnica, científica e artística, laureando os melhores trabalhos. O Prêmio DENATRAN é incorporado às ações deste Departamento desde o ano 2000. Em 2021, o concurso será realizado com apoio da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação do Ministério da Infraestrutura (SGETI/SE/MINFRA) e será realizado em formato digital.
Estudantes, pessoas físicas, organizações, instituições ou empresas (com ou sem fins lucrativos), órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), especificados em cada categoria do concurso.
O Edital nº01/2021, de 7 de maio de 2021, relativo ao Prêmio DENATRAN 2021, foi publicado no DOU no dia 10 de maio de 2021, e ficará disponível para apreciação e impugnação por 45 (quarenta e cinco) dias, da data de publicação.
A manifestação sobre a impugnação do Edital, devidamente justificada e referenciada por legislação vigente deve ser encaminhada para o e-mail: [email protected] até o dia 23 de junho de 2021.
CRONOGRAMA | |
Publicação do edital no DOU | 10 de maio de 2021 |
Prazo inicial para impugnação do Edital | 10 de maio de 2021 |
Prazo final para impugnação do Edital | 23 de junho 2021 |
Período das inscrições e envio dos trabalhos | 24 de junho a 13 de julho de 2021 |
Comissão Julgadora para as Categorias:
I – Faixa Etária até 12 anos e 11 meses |
15 de julho a 31 de julho de 2021 |
Publicação do Resultado Parcial | 06 de agosto de 2021 |
Prazo para apresentação de recurso contra o Resultado Parcial | 06 a 13 de agosto de 2021 |
Publicação do Resultado Parcial após recurso | 20 agosto de 2021 |
Prazo para que os ganhadores encaminhem as informações previstas nos subitens 13.4 e 13.5 do Edital | 27 de agosto de 2021 |
Publicação Chamamento eventual dos segundos colocados para aqueles que não atenderam os subitens 13.4 e 13.5 do Edital | 01 de setembro de 2021 |
Prazo para que os segundos lugares encaminhem as informações previstas nos subitens 13.4 e 13.5 do Edital | 09 de setembro de 2021 |
Publicação do Resultado Final | 09 de setembro de 2021 |
Cerimônia de premiação | 27 de setembro de 2021 |
Os temas de todas as categorias são comuns:
“Perceba o risco. Proteja a vida!” (Tema das campanhas educativas para o trânsito 2020) ou
“No trânsito, sua responsabilidade salva vidas.” (Tema das campanhas educativas para o trânsito 2021).
CATEGORIA I: Alunos na faixa etária até 12(doze) anos e 11(onze) meses – ensino regular. Alunos regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, acompanhadas de um professor orientador.
Trabalho: Desenvolvimento de jogo lúdico infantil cujo objetivo seja promover a educação para o trânsito (transmitir e verificar o domínio de conhecimentos relativos à segurança no trânsito).
CATEGORIA II: Alunos na faixa etária a partir de 13 (treze) anos até 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses – ensino regular. Alunos regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas.
Trabalho: Paródia. Deve ser informado o autor/compositor da música original, o artista/intérprete e o nome da música escolhida, bem como deverá ser enviado o áudio em mídia digital.
CATEGORIA III: Educação de Jovens e Adultos (EJA) – alunos regularmente matriculados em instituições de ensino para Jovens e Adultos.
Trabalho: Produção Musical. O vídeo deve demonstrar a inovação e a utilização de instrumentos musicais (violão, guitarra, bateria, violino etc) ou equipamentos eletrônicos sonoros, contemplando o tema e que não caracterize plágio de outras produções.
CATEGORIA IV: Educação Especial – alunos regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas na condição de aluno especial acompanhados de um professor orientador.
Trabalho: Mosaico. A técnica do mosaico consiste em um conjunto de fragmentos de várias cores e tamanhos, formando uma figura única.
Para fins desta categoria serão considerados trabalhos destinados a pessoas com deficiência. Ao vencedor será exigida a apresentação do mesmo laudo médico que atestou a deficiência descrita no ato da inscrição.
CATEGORIA V: Programa ou Projeto de Educação para o Trânsito – organizações, instituições de ensino ou empresas (com ou sem fins lucrativos), que promoveram programas ou projetos de educação para o trânsito em 2020 ou 2021.
O projeto ou programa deverá ser redigido na 3ª pessoa, sem qualquer menção ao nome do órgão, entidade, organização, instituição, empresa executora ou pessoa física. Os materiais complementares deverão ser encaminhados também sem qualquer identificação.
CATEGORIA VI: Segurança Viária e Veicular – os alunos ou profissionais que colaram grau até no máximo 1 (um) ano da data de publicação deste Edital (10/05/21), acompanhados de seu professor orientador.
Serão aceitos nesta categoria os cursos de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), cujos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e o Artigo a ele relacionados tenham como tema a Segurança Viária ou Segurança Veicular.
CATEGORIA VII: Educação realizada por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) – órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) dos Estados e Municípios. O objetivo é desenvolver uma campanha educativa que seja trabalhada pelo menos durante um mês, com o tema definido pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O projeto/programa deverá ser redigido na 3ª pessoa, sem qualquer menção ao nome do órgão, entidade, organização, instituição, empresa executora ou pessoa física. Os materiais complementares deverão ser encaminhados também sem qualquer identificação.
Todos os trabalhos descritos devem ser apresentados em língua portuguesa, em conformidade às regras ortográficas e gramaticais vigentes no Brasil.
Os trabalhos que forem apresentados com qualquer tipo de identificação pessoal, exceto o número de inscrição serão automaticamente desclassificados.
Trabalhos que forem apresentados com uso de elementos que atentem contra a moral, os bons costumes que constituam crime, serão automaticamente desclassificados sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Todos os trabalhos serão enviados em formato digital. Não serão aceitos trabalhos enviados por outro meio que não seja a inscrição no Portal do DENATRAN, em página específica de inscrição para o Prêmio DENATRAN.
PREMIAÇÃO DOS VENCEDORES DE CADA CATEGORIA | |
CATEGORIA | PREMIAÇÃO |
I. Faixa Etária de até 12 anos e 11 meses | Vencedor: R$ 5.000,00 e Professor orientador: R$ 5.000,00 + troféu e certificado |
II. Faixa Etária a partir de 13 (treze) anos até 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses | Vencedor: R$ 10.000,00 + troféu e certificado |
III. Educação de Jovens e Adultos (EJA) | Vencedor: R$ 10.000,00 + troféu e certificado |
IV. Educação Especial | Vencedor: R$ 5.000,00 e Professor orientador: R$ 5.000,00 + troféu e certificado |
V. Programas ou Projetos de Educação para o Trânsito | Vencedor: R$ 10.000,00 + troféu e certificado |
VI. Segurança Viária e Veicular | Vencedor: R$ 5.000,00 e Professor orientador: R$ 5.000,00 + troféu e certificado |
VII. Órgãos e entidades componentes do SNT
Âmbito Municipal Âmbito Estadual |
Troféu e Certificação do DENATRAN Divulgação por parte do DENATRAN |
TOTAL | R$ 60.000,00 |
A cerimônia de premiação será feita de forma totalmente remota. O formato remoto da premiação se deve a pandemia causada pela COVID-19.
Eventuais dúvidas relacionadas a este certame e seu Edital podem ser esclarecidas exclusivamente por meio do endereço eletrônico:
[email protected]
EDITAL nº 1, de 7 de maio de 2021 – Prêmio DENATRAN 2021
Fonte: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/premio-denatran-2021