A ABDER tem a satisfação de informar que foi firmado no dia 8/8/2019, Acordo de Cooperação entre o Instituto das Nações Unidas para Treinamento e Pesquisa (UNITAR), a Associação Nacional dos Detrans (AND), a Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem (ABDER), a Organização Mundial da Família (WFO) e a DIAGEO. As partes, com base na confiança mútua e no espírito de cooperação amistosa, acordam o presente Acordo de Cooperação (AdC): que estabelece os termos gerais e condições de cooperação entre as Partes para o desenvolvimento e implementação de atividades.
As Partes pretendem utilizar e alavancar seus recursos e instalações existentes para benefício mútuo e para o benefício dos beneficiários das atividades.
Escopo e extensão da cooperação
As Partes acordam em prosseguir conjuntamente a cooperação com base nos respectivos mandatos, missão, metas, necessidades, especialização, redes e programas de trabalho.
O presente Acordo estabelece os termos gerais e condições de cooperação entre as Partes sobre:
- Oferecer atividades conjuntas de treinamento para funcionários dos Detrans e Departamentos de Estradas de Rodagem Estaduais e do Distrito Federal, e outras entidades e órgãos ligados ao trânsito, mobilidade e infraestrutura de transportes, e outras agências governamentais na área de segurança no trânsito;
- Desenvolver projetos específicos para fortalecer a capacidade institucional dos funcionários dos Detrans e Departamentos de Estradas de Rodagem Estaduais e do Distrito Federal, e outras entidades e órgãos ligados ao trânsito, mobilidade e infraestrutura de transportes;
- Promover sessões de educação e treinamento fornecidas por instrutores e especialistas do UNITAR.
Áreas temáticas de trabalho
- Como primeiro passo para alcançar o objetivo abrangente mencionado acima, as Partes identificaram áreas temáticas a serem exploradas para colaboração, as quais se pode razoavelmente esperar que sejam realizadas no âmbito deste AdC. Eles serão considerados e complementados a qualquer momento quando surgirem oportunidades. Incluem, entre outros, as seguintes áreas temáticas:
- Segurança Rodoviária;
- Transporte e Mobilidade.
Modalidades de Cooperação
- Para cada área específica de cooperação abrangida por este AdC, um acordo específico será assinado, permitindo que as Partes concordem com os ajustes técnicos e financeiros. Tais acordos incluirão um programa de trabalho detalhado e um rateio dos custos e indicarão as modalidades de financiamento.
- As atividades associadas ao AdC dependerão da disponibilidade de recursos humanos e financeiros suficientes e as Partes elaborarão conjuntamente estratégias para buscar recursos para atingir os objetivos desejados.
- As Partes designarão representantes que servirão como contato principal para a implementação deste AdC. Os contatos principais gerenciarão as comunicações institucionais entre as partes. Se necessário, os contatos temáticos designados, gerenciarão a comunicação sobre questões substantivas.
Este Acordo entra em vigor após a sua assinatura pelas Partes, e permanecerá em vigor por um período de três anos.
Assinaram o Acordo as seguintes Entidades, através de seus representantes:
Nikhil Seth, Secretário-Geral Adjunto das Nações Unidas, Diretor Executivo, UNITAR;
Larissa Abdalla Britto, Presidente da Associação Nacional de Detrans;
Engº Riumar dos Santos, Presidente da ABDER, no ato representado pelo Engº Rui Corrêa Vieira, Superintendente Executivo da ABDER;
Deisi Kusztra Presidente da WFO, e
Alberto Gavazzi, Presidente da América Latina e Caribe, Diageo